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Sexta, 07 Junho 2024 11:02

LEI N.° 10.203, DE 11/09/78 (D.O. 19/09/78)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.203, DE 11/09/78 (D.O. 19/09/78)

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. ALBERTO EDUARDO DINIZ SCHLAEPFER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.º- É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. Alberto Diniz Schlaepfer.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 1978.

WALDEMAR ALCANTARA

Hugo Gouveia

Informações adicionais

  • .:

    CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. ALBERTO EDUARDO DINIZ SCHLAEPFER.

Lido 161 vezes Última modificação em Sexta, 07 Junho 2024 11:05

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