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Quarta, 18 Dezembro 2024 10:29

LEI Nº 18.594, de 29 de novembro de 2023. (D.O. 17.12.24) Republicada por incorreção.

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.594, de 29 de novembro de 2023. (D.O. 17.12.24)

Republicada por incorreção.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Gilmar Ferreira Mendes, natural de Diamantino, no Estado do Mato Grosso.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Romeu Aldigueri coautoria Deputados Juliana Lucena, Audic Mota e Danniel Oliveira)

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    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES.

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