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Sexta, 13 Junho 2025 18:09

LEI Nº 19.314, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.314, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR LEONARDO D’ALMEIDA COUTO BARRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao senhor Leonardo D’Almeida Couto Barreto, natural de Belém, no Estado do Pará.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputada Jô Farias

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    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR LEONARDO D’ALMEIDA COUTO BARRETO.

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