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Sexta, 27 Junho 2025 18:34

LEI Nº 19.322, de 24 de junho de 2025. (D.O.25.06.25)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.322, de 24 de junho de 2025. (D.O.25.06.25)

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. VALDESTER CAVALCANTE PINTO JÚNIOR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Valdester Cavalcante Pinto Júnior, natural da Cidade de Palmeiras dos Índios, no Estado de Alagoas.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Deputado Guilherme Sampaio coautoria Deputado Leonardo Pinheiro

Informações adicionais

  • .:

    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. VALDESTER CAVALCANTE PINTO JÚNIOR. 

Lido 31 vezes Última modificação em Terça, 01 Julho 2025 16:46

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