Imprimir esta página
Quinta, 13 Abril 2017 20:05

LEI Nº 14.649, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 14.649, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre Adolfo Serripierro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Padre Adolfo Serripierro, natural de Verona, na Italia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre Adolfo Serripierro.

Lido 820 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 12:22

Itens relacionados (por tag)