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Terça, 25 Abril 2017 13:08

LEI Nº 12.422, DE 20.04.95 (D.O. DE 26.04.95)

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LEI Nº 12.422, DE 20.04.95 (D.O. DE 26.04.95)

Concede Título de Cidadão Cearense ao empresário João Claudino Fernandes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido ao empresário João Claudino Fernandes, brasileiro, natural de Luiz Gomes-RN, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de Agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

Informações adicionais

  • .:

    Concede Título de Cidadão Cearense ao empresário João Claudino Fernandes.

Lido 858 vezes Última modificação em Terça, 25 Abril 2017 13:14

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