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Terça, 25 Abril 2017 18:45

LEI Nº 12.683, DE 06.05.97 (D.O. DE 14.05.97)

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LEI Nº 12.683, DE 06.05.97 (D.O. DE 14.05.97)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Professor e Advogado Genuíno Francisco de Sales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º - É concedido ao Dr. Genuíno Francisco de Sales, brasileiro, natural de Pedro II, Estado do Piauí, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Professor e Advogado Genuíno Francisco de Sales.

Lido 969 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 11:51

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