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Quarta, 03 Maio 2017 12:46

LEI Nº 12.791, DE 20.03.98 (D.O. DE 30.03.98)

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LEI Nº 12.791, DE 20.03.98 (D.O. DE 30.03.98)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Lino Antônio Cavalcanti Holanda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. É concedido ao Dr. Lino Antônio Cavalcanti Holanda, brasileiro, natural de São José de Piranhas, Estado da Paraíba, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Lino Antônio Cavalcanti Holanda.

Lido 760 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 14:44

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