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Terça, 09 Maio 2017 19:17

LEI Nº 13.309, DE 10.06.03 (D.O. DE 12.06.03)

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LEI Nº 13.309, DE 10.06.03 (D.O. DE 12.06.03)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador João de Deus Barros Bringel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. É concedido ao Desembargador João de Deus Barros Bringel, brasileiro, natural de Loreto, Maranhão, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2003.

  

Francisco de Queiroz Maia Júnior

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador João de Deus Barros Bringel

Lido 753 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 15:10

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