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Quinta, 11 Maio 2017 16:45

LEI Nº 13.348, DE 23.07.03 (D.O. 28.07.03)

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LEI Nº 13.348, DE 23.07.03 (D.O. 28.07.03)

Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense a Luiz Gastão Bittencourt da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É concedido a Luiz Gastão Bittencourt da Silva, natural do Estado do Rio de Janeiro, o Título Honorífico de Cidadão Cearense, em conformidade com o que regulamenta a Lei 12.510, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Marcos Cals

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense a Luiz Gastão Bittencourt da Silva

Lido 936 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 15:05

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