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Segunda, 29 Maio 2017 16:53

LEI N.º 16.093, DE 27.07.16 (Republicado por incorreção no D.O. 16.09.16)

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LEI N.º 16.093, DE 27.07.16 (Republicado por incorreção no D.O. 16.09.16)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao engenheiro metalúrgico Sérgio Márcio de Freitas Leite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Metalúrgico Sérgio Márcio de Freitas Leite, Presidente Executivo da Companhia Siderúrgica do Pecém, natural da Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADOS WALTER CAVALCANTE, SÉRGIO AGUIAR, CARLOS MATOS e TIN GOMES.

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao engenheiro metalúrgico Sérgio Márcio de Freitas Leite.

Lido 540 vezes Última modificação em Segunda, 29 Maio 2017 17:02

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