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Quarta, 31 Maio 2017 16:53

LEI N° 13.761, DE 17.04.06 (D.O. DE 26.04.06).( Proj. Lei nº124/05 – Dep. Moésio Loiola)

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LEI N° 13.761, DE 17.04.06 (D.O. DE 26.04.06).( Proj. Lei nº124/05 – Dep. Moésio Loiola)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Diocesano Dom Antônio Fernando Saburido. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Diocesano Dom Antônio Fernando Saburido, natural de Juçaral, Município do Cabo de Santo Agostinho – Pernambuco, de acordo com a Lei n° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Diocesano Dom Antônio Fernando Saburido

Lido 1393 vezes Última modificação em Segunda, 12 Junho 2017 14:06

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