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Segunda, 26 Junho 2017 17:15

LEI N° 14.373, DE 16.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

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LEI N° 14.373, DE 16.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

Concede o Título de Cidadania Cearense ao Sr. Osvaldo Augusto Gutiérrez Adrianzén. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Cearense a Osvaldo Augusto Gutiérrez Adrianzén, natural de Lima, capital do Peru.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadania Cearense ao Sr. Osvaldo Augusto Gutiérrez Adrianzén. 

Lido 768 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 13:12

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