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Terça, 27 Junho 2017 18:37

LEI Nº 14.130, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08)

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LEI Nº 14.130, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08) 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro João Batista Brito Pereira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro João Batista Brito Pereira, brasileiro, natural de Sucupira do Norte, Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Manoel Castro

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro João Batista Brito Pereira

Lido 826 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 15:23

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