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Terça, 27 Junho 2017 19:29

LEI Nº 14.122, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)

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LEI Nº 14.122, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08) 

Concede o Título de Cidadão Cearense a José Barroso Pimentel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido a José Barroso Pimentel, brasileiro, natural de Picos, Estado do Piauí, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense a José Barroso Pimentel

Lido 1125 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 15:25

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