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Segunda, 05 Agosto 2019 09:47

LEI N.º 16.951, DE 29.07.19 (Republicado no D.O. 05.08.19)

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LEI N.º 16.951, DE 29.07.19 (Republicado no D.O. 05.08.19)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ECONOMISTA JOÃO PEDRO STÉDILE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Economista João Pedro Stédile, natural do Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS

Informações adicionais

  • .:

    CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ECONOMISTA JOÃO PEDRO STÉDILE.

Lido 789 vezes Última modificação em Terça, 06 Agosto 2019 09:51