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Segunda, 02 Setembro 2019 16:19

LEI N.º 16.966, 27.08.19 (D.O. 28.08.19)

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LEI N.º 16.966, 27.08.19 (D.O. 28.08.19)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PADRE MARCO PASSERINI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadania Cearense ao Padre Marco Passerini, nascido na cidade de Morbegno, na Itália.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO

Informações adicionais

  • .:

    PADRE MARCO PASSERINI.

Lido 751 vezes Última modificação em Segunda, 02 Setembro 2019 16:27