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Quarta, 13 Março 2024 19:01

LEI N.º 10.532, DE 30 DE JUNHO DE 1981 - D.O 01/07/81

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.532, DE 30 DE JUNHO DE 1981 - D.O 01/07/81

Concede o Título Honorífico que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - É conferido o Título de Cidadão Cearense ao Coronel OLAVO EGYDIO SILVA.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 30 de junho de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título Honorífico que indica.

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