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Quarta, 13 Março 2024 19:15

LEI N.º 10.525, DE 03 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 05/06/81

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.525, DE 03 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 05/06/81

Concede o título de Cidadã Cearense a Dra. LEONCIE LEA CORREIA LEAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica concedido o título de Cidadã Cearense a LEONCIE LEA CORREIA LEAL.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Joāo Viana de Araújo

Informações adicionais

  • .:

    Concede o título de Cidadã Cearense a Dra. LEONCIE LEA CORREIA LEAL.

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