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Segunda, 13 Maio 2024 17:31

LEI N.º 10.433, DE 27 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O.DE 27/10/80)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.433, DE 27 DE OUTUBRO DE 1980   (D.O.DE 27/10/80)

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao preclaro DR. FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS, atual Secretário da Casa Civil do Governo.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1980.

VIRGÍLIO TÁVORA

Manuel Ferreira Filho

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    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS.

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