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Quarta, 15 Maio 2024 13:02

LEI N. 10.372, DE 07/12/79 (D.O. 13/12/79)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 10.372, DE 07/12/79    (D.O. 13/12/79)

                                                         CONCEDE O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO CEARENSE AO CEL. MÁRIO DAVID ANDREAZZA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- É concedido o Titulo Honorífico de Cidadão Cearense ao Cel. Mário David Andreazza.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1979.

VIRGILIO TAVORA

João Viana

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  • .:

    CONCEDE O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO CEARENSE AO CEL. MÁRIO DAVID ANDREAZZA.

Lido 93 vezes Última modificação em Quarta, 15 Maio 2024 13:13

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