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Quinta, 04 Maio 2017 19:19

LEI Nº 12.570, DE 11.04.96 (D.O. DE 21.05.96)

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LEI Nº 12.570, DE 11.04.96 (D.O. DE 21.05.96)

 

Denomina a Sede Regional do IPEC, no Município de Sobral, de "Deputado João Frederico Ferreira Gomes".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominada de "Deputado João Frederico Ferreira Gomes" a Agência Regional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará (IPEC), situada no Município de Sobral-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 1996.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

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  • .:

    Denomina a Sede Regional do IPEC, no Município de Sobral, de "Deputado João Frederico Ferreira Gomes"

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