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Quarta, 24 Maio 2017 15:56

LEI N.º 15.904, DE 11.12.15 (D.O. 11.12.15)

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LEI N.º 15.904, DE 11.12.15 (D.O. 11.12.15)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos Termos Da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.103.306,60 (um milhão, cento e três mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos) para as associações abaixo descritas:

Item Município Razão Social CNPJ
01 Trairi Associação Comunitária dos Moradores de Emboaca 63.475.958/0001-59
02 Aracati Associação Quilombola do Cumbe 20.589.633/0001-94
03 Aracati Associação de Moradores, Pescadores, Marisqueiras, Barraqueiros e Artesãs da Vila da Volta 10.790.613/0001-23
04 Fortim Associação dos Moradores do Sítio Jardim 00.947.618/0001-63
05 Aquiraz Associação dos Pescadores do Batoque 15.191.632/0001-57
06 Camocim Associação Comunitária de Moradores da Tatajuba 86.978.525/0001-11
07 Poranga Conselho dos Povos Indígenas: TABAJARA, Calabaca e outros de Poranga e região-Cipó 04.668.834/0001-20
08 Caucaia Associação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia 07.794.225/0001-06
09 Caucaia Conselho Indígena do Povo ANACE de São Gonçalo do Amarante e Caucaia – CIPASAC 17.093.421/0001-07
10 São Benedito Associação Indígena TapuyaKariri 10.188.666/0001-79
11 Quiterianópolis Conselho dos Povos Indígenas Tabajara de Quiterianópolis CITAQ 06.882.242/0001-32
12 Aracoiaba Instituição Sócio Comunitária da Agrovila Isca do Açude Aracoiaba 04.897.284/0001-11
13 Baturité Associação Comunitária Familiar Anselmos 02.203.424/0001-89
14 Aracoiaba Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras do Encosta Baixio 10.588.206/0001-38
15 Aracoiaba Associação Comunitária dos Agricultores do Poço da Pedra 11.192.462/0001-74
16 Jaguaretama Associação Comunitária Antônio Joaquim da Silva 63.386.866/0001-00
17 Tamboril Associação dos Pequenos Produtores de Barriguda 00.866.378/0001-72
18 Pacajus Associação dos Remanescentes de Quilombos da Base 11.012.859/0001-37

19

Pacujá Associação Comunitária dos Remanescentes de Quilombo Rural de Batoque 11.087.408/0001-69
20 Tamboril Associação dos Remanescentes de Quilombolas de Lagoa das Pedras 01.142.865/0001-55

21

Monsenhor Tabosa Associação da Comunidade Remanescente de Quilombos João Rodrigues 12.532.325/0001-02

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa de Desenvolvimento Territorial Rural, da Ação Fundiária por Meio do Contrato de Regime de Cogestão, tendo como público-alvo agricultores familiares de reassentamentos, comunidades indígenas, quilombolas e de pescadores artesanais do Estado do Ceará.

Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Item Dotação Orçamentária Valor (R$)
01 21200003.21.631.067.13842.0700000.33903900.10.0.40 R$ 40.000,00
02 21200003.21.631.067.13842.0600000.33903900.10.0.40  R$ 160.000,00
03 21200003.21.631.067.13842.0600000.33503900.10.0.40  R$ 63.804,40
04 21200003.21.631.067.13842.0100000.33903900.10.0.40  R$ 40.000,00
05 21200003.21.631.067.13842.0700000.33903900.10.0.40  R$ 120.000,00
06 21200003.21.631.067.13842.0200000.33903900.10.0.40  R$ 80.000,00
07 21200003.21.631.067.13842.0100000.33503900.10.0.40  R$ 63.804,40
08 21200003.21.631.067.13842.0400000.33903900.10.0.40  R$ 80.000,00
09 21200003.21.631.067.13842.0100000.33903900.10.0.40  R$ 80.000,00

Informações adicionais

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    Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos Termos Da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015)

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