Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.904, DE 11.12.15 (D.O. 11.12.15)
LEI N.º 15.904, DE 11.12.15 (D.O. 11.12.15)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos Termos Da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.103.306,60 (um milhão, cento e três mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos) para as associações abaixo descritas:
Item | Município | Razão Social | CNPJ |
01 | Trairi | Associação Comunitária dos Moradores de Emboaca | 63.475.958/0001-59 |
02 | Aracati | Associação Quilombola do Cumbe | 20.589.633/0001-94 |
03 | Aracati | Associação de Moradores, Pescadores, Marisqueiras, Barraqueiros e Artesãs da Vila da Volta | 10.790.613/0001-23 |
04 | Fortim | Associação dos Moradores do Sítio Jardim | 00.947.618/0001-63 |
05 | Aquiraz | Associação dos Pescadores do Batoque | 15.191.632/0001-57 |
06 | Camocim | Associação Comunitária de Moradores da Tatajuba | 86.978.525/0001-11 |
07 | Poranga | Conselho dos Povos Indígenas: TABAJARA, Calabaca e outros de Poranga e região-Cipó | 04.668.834/0001-20 |
08 | Caucaia | Associação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia | 07.794.225/0001-06 |
09 | Caucaia | Conselho Indígena do Povo ANACE de São Gonçalo do Amarante e Caucaia – CIPASAC | 17.093.421/0001-07 |
10 | São Benedito | Associação Indígena TapuyaKariri | 10.188.666/0001-79 |
11 | Quiterianópolis | Conselho dos Povos Indígenas Tabajara de Quiterianópolis CITAQ | 06.882.242/0001-32 |
12 | Aracoiaba | Instituição Sócio Comunitária da Agrovila Isca do Açude Aracoiaba | 04.897.284/0001-11 |
13 | Baturité | Associação Comunitária Familiar Anselmos | 02.203.424/0001-89 |
14 | Aracoiaba | Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras do Encosta Baixio | 10.588.206/0001-38 |
15 | Aracoiaba | Associação Comunitária dos Agricultores do Poço da Pedra | 11.192.462/0001-74 |
16 | Jaguaretama | Associação Comunitária Antônio Joaquim da Silva | 63.386.866/0001-00 |
17 | Tamboril | Associação dos Pequenos Produtores de Barriguda | 00.866.378/0001-72 |
18 | Pacajus | Associação dos Remanescentes de Quilombos da Base | 11.012.859/0001-37 |
19 |
Pacujá | Associação Comunitária dos Remanescentes de Quilombo Rural de Batoque | 11.087.408/0001-69 |
20 | Tamboril | Associação dos Remanescentes de Quilombolas de Lagoa das Pedras | 01.142.865/0001-55 |
21 |
Monsenhor Tabosa | Associação da Comunidade Remanescente de Quilombos João Rodrigues | 12.532.325/0001-02 |
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa de Desenvolvimento Territorial Rural, da Ação Fundiária por Meio do Contrato de Regime de Cogestão, tendo como público-alvo agricultores familiares de reassentamentos, comunidades indígenas, quilombolas e de pescadores artesanais do Estado do Ceará.
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Item | Dotação Orçamentária | Valor (R$) |
01 | 21200003.21.631.067.13842.0700000.33903900.10.0.40 | R$ 40.000,00 |
02 | 21200003.21.631.067.13842.0600000.33903900.10.0.40 | R$ 160.000,00 |
03 | 21200003.21.631.067.13842.0600000.33503900.10.0.40 | R$ 63.804,40 |
04 | 21200003.21.631.067.13842.0100000.33903900.10.0.40 | R$ 40.000,00 |
05 | 21200003.21.631.067.13842.0700000.33903900.10.0.40 | R$ 120.000,00 |
06 | 21200003.21.631.067.13842.0200000.33903900.10.0.40 | R$ 80.000,00 |
07 | 21200003.21.631.067.13842.0100000.33503900.10.0.40 | R$ 63.804,40 |
08 | 21200003.21.631.067.13842.0400000.33903900.10.0.40 | R$ 80.000,00 |
09 | 21200003.21.631.067.13842.0100000.33903900.10.0.40 | R$ 80.000,00 |