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Terça, 27 Setembro 2022 13:39

LEI Nº17.823, 10.12.2021 (D.O. 13.12.21)

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LEI Nº17.823, 10.12.2021 (D.O. 13.12.21)

ALTERA A LEI N.º 17.364, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, que integra o Volume I da Lei n.º 17.364, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI N.º    , DE       DE           DE 2021.

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Lido 5967 vezes Última modificação em Terça, 27 Setembro 2022 13:40

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