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Terça, 07 Novembro 2023 15:05

LEI N° 18.538, DE 30.10.23 (D.O. 31.10.23)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N° 18.538, DE 30.10.23 (D.O. 31.10.23)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA e da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE no valor total de R$ 3.383.960,14 (três milhões, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta reais e quatorze centavos), na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior, de Recursos não Vinculados de Impostos (Tesouro), conforme os Anexos I e II, na forma do art. 43, § 1.°, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Os valores, as ações e os programas constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).

Art. 4º A fim de contemplar a ação 31274, criada por meio deste crédito especial, para a Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA, ficam alterados, para o exercício de 2023, os atributos do programa relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 (D.O.E. 27/12/2022) – Lei Orçamentária Anual 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexo da Lei n.º 18.538, de 30 de outubro de 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 3.383.960,14
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte Id. Uso Valor
56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 350.000,00
56100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 350.000,00
20.608.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO.
21456 - Realização de Serviços Técnicos Especializados e Contínuos no Agronegócio.
350.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.9100000 0 350.000,00
61000000 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA 3.033.960,14
61100001 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA 3.033.960,14
20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA.
31274 - Elaboração e Disponibilização de Estudos, Informações e Diagnósticos Setoriais - SPA
3.033.960,14
15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.9100000 0 3.033.960,14
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 3.383.960,14

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

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