Imprimir esta página
Quinta, 06 Junho 2024 15:03

LEI N.º 10.106, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977 D.O. 30/09/77

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.106, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977       D.O. 30/09/77

 

Institui o dia do ex-parlamentar estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica instituído como do Ex-parlamentar Estadual o dia 10 de maio.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Liberato Moacyr de Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia do ex-parlamentar estadual.

Lido 118 vezes

Itens relacionados (por tag)