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Sexta, 19 Julho 2024 20:03

LEI Nº 18.933, de 16 de julho de 2024.

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.933, de 16 de julho de 2024.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO(A) MÉDICO(A) ALERGOLOGISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do(a) Médico(a) Alergologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Antônio Granja

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    INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO(A) MÉDICO(A) ALERGOLOGISTA.

Lido 134 vezes Última modificação em Quarta, 24 Julho 2024 21:46

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