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Sexta, 13 Dezembro 2024 11:31

LEI Nº 19.109, de 10 de dezembro de 2024.

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.109, de 10 de dezembro de 2024.

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE BOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Semana Estadual da Conscientização e Prevenção ao Câncer de Boca, a ser celebrada, anualmente, do dia 1.º ao dia 7 de novembro.

Art. 2º A Semana Estadual da Conscientização e Prevenção ao Câncer de Boca tem como objetivos:

I – desenvolver campanhas de conscientização periódicas, focadas nos principais fatores de risco como tabagismo, consumo de álcool, má higiene bucal e exposição excessiva ao sol;

II – incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas metodologias de prevenção e tratamento do câncer de boca, por meio de parcerias com universidades e instituições de pesquisa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro

Informações adicionais

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    INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE BOCA.

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