Imprimir esta página
Terça, 10 Junho 2025 16:48

LEI Nº 19.282, de 05 de junho de 2025.

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 19.282, de 05 de junho de 2025.

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa de Nossa Senhora da Boa Viagem, realizada anualmente em 6 de janeiro no Município de Itaiçaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado De Assis Diniz

Informações adicionais

  • .:

    INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.

Lido 21 vezes

Itens relacionados (por tag)