Imprimir esta página
Quarta, 09 Julho 2025 20:17

LEI Nº 19.354, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.354, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)

INCLUI O DIA DO AVIADOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, o Dia do Aviador, a ser comemorado no dia 23 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

Autoria: DeputadoCarmelo Neto

Informações adicionais

  • .:

    INCLUI O DIA DO AVIADOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. 

Lido 14 vezes

Itens relacionados (por tag)