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Quarta, 09 Julho 2025 23:21

LEI Nº 19.368, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.368, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)

INCLUI O MOTOFEST IGUATU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Motofest Iguatu, evento realizado, anualmente, no Município de Iguatu.

Art. 2º O Motofest Iguatu tem por finalidade promover o motociclismo, o entretenimento e a cultura, fomentando o desenvolvimento econômico e social de toda a região Centro-Sul do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

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    INCLUI O MOTOFEST IGUATU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. 

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