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Quarta, 10 Setembro 2025 23:05

LEI Nº 19.414, de 05 de setembro de 2025. (D.O. 09.09.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.414, de 05 de setembro de 2025. (D.O. 09.09.2025)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A TRADICIONAL FESTA “CARNAVAL DO POVO” DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a tradicional festa Carnaval do Povo do Município de Brejo Santo. 

Art. 2º O evento acontecerá anualmente, durante o período do carnaval. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

Autoria: Deputado Guilherme Landim

Informações adicionais

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    INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A TRADICIONAL FESTA “CARNAVAL DO POVO” DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO. 

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