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Quinta, 11 Setembro 2025 19:23

LEI Nº 19.432, de 05 de setembro de 2025. (D.O.09.09.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.432, de 05 de setembro de 2025. (D.O.09.09.2025)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O MADA-AFRO, EVENTO REALIZADO ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento cultural e religioso Mada-Afro, realizado anualmente no dia 15 de novembro, no Município de Madalena. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

Autoria: Deputado Renato Roseno

Informações adicionais

  • .:

    INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O MADA-AFRO, EVENTO REALIZADO ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 

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