Imprimir esta página
Sexta, 19 Setembro 2025 15:25

LEI Nº 19.443, de 12 de setembro de 2025. (17.09.2025)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.443, de 12 de setembro de 2025. (17.09.2025)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A TRADICIONAL FESTA DO CHITÃO DO MUNICÍPIO DE CEDRO. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a tradicional Festa do Chitão do Município de Cedro. 

Art. 2º O evento acontece anualmente, durante o mês de julho. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Guilherme Landim

Informações adicionais

  • .:

    INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A TRADICIONAL FESTA DO CHITÃO DO MUNICÍPIO DE CEDRO. 

Lido 15 vezes

Itens relacionados (por tag)