O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.469, de 06 de outubro de 2025. (D.O. 07.10 2025)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O “PROJETO ABAETÉ – HOMEM VERDADEIRO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, o evento denominado Projeto Abaeté – Homem Verdadeiro, que acontece anualmente entre os meses de setembro e novembro.
Art. 2º O Projeto conta com atividades diversas, visitas guiadas, trilhas ecológicas, replantio da mata ciliar e coleta de lixo às margens do Rio Jaguaribe, ações cuja culminância ocorre por ocasião da cavalgada cívica ecológica, sempre entre os meses de setembro e novembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado De Assis Diniz