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Sábado, 11 Outubro 2025 21:31

LEI Nº 19.477, de 09 de outubro de 2025. (D.O.10.10.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.477, de 09 de outubro de 2025. (D.O.10.10.2025)

 

 

INCLUI O CARNAVAL DE RUA HORI FOLIA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Hori Folia, que acontece anualmente no Município de Horizonte, no período do Carnaval. 

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Deputado Jô Farias

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  • .:

    INCLUI O CARNAVAL DE RUA HORI FOLIA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. 

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