O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.480, de 09 de outubro de 2025. (D.O.10.10.2025)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência tem como objetivo:
I – reconhecer a importância do trabalho realizado pelos cuidadores de pessoas com deficiência;
II – promover a valorização, a conscientização e a capacitação dos cuidadores de pessoas com deficiência;
III – fomentar ações que promovam a integração e a troca de experiências entre cuidadores, profissionais de saúde, familiares e entidades dedicadas à pessoa com deficiência;
IV – apoiar a criação e a divulgação de políticas públicas voltadas ao suporte dos cuidadores de pessoas com deficiência.
Art. 3º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará as atividades e programações relativas ao Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Landim