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Sexta, 13 Março 2026 12:37

LEI N° 19.675, DE 09.03.26 (D.O. 10.03.26)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.675, DE 09.03.26 (D.O. 10.03.26)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE PITT-HOPKINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia18 de setembro como o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins.

Parágrafo único. A instituição da data de que trata o caput deste artigo visa à execução de ações realizadas por entidades médicas,associações e sociedade civil, na forma de eventos, palestras de esclarecimento e treinamentos sobre sinais e sintomas da Síndrome de Pitt-Hopkins, de modo a ampliar o conhecimento sobre essa doença e antecipar o seu diagnóstico, assim como na forma de debates sobre os impactos gerados na vida de pacientes e familiares, a fim de dar visibilidade à doença para a sociedade.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputada Marta Gonçalves

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    INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE PITT-HOPKINS.

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