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Sexta, 13 Março 2026 13:05

LEI N° 19.677, DE 10.03.26 (D.O. 10.03.26)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.677, DE 10.03.26 (D.O. 10.03.26)

INSTITUI O DIA DA MULHER VAQUEIRA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia da Mulher Vaqueira, a ser comemorado anualmente em 30 de abril, em conjunto com o Dia do Nacional da Mulher.

Art. 2º O Dia da Mulher Vaqueira passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 3º A data tem como objetivos:

I – valorizar e reconhecer o papel histórico, cultural, social e econômico da mulher vaqueira no semiárido e na cultura nordestina;

II – preservar e difundir a cultura da vaqueira e sua importância para a identidade do povo cearense.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputada Juliana Lucena

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    INSTITUI O DIA DA MULHER VAQUEIRA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

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