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Segunda, 10 Abril 2017 18:08

LEI Nº 14.625, DE 26.02.2010 (D.O.11.03.10).

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LEI Nº 14.625, DE 26.02.2010 (D.O.11.03.10).

Institui o Dia Estadual do Vaqueiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 do mês de agosto.

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Vaqueiro, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2010.   

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Vaqueiro.

Lido 718 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:18

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