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Segunda, 17 Abril 2017 13:26

LEI N° 14.663, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

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LEI N° 14.663, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

Institui a Semana Estadual de Mobilização da Juventude no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização da Juventude, a comemorar-se, na primeira semana do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana Estadual de Mobilização da Juventude no Estado do Ceará.

Lido 1089 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 12:06

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