Imprimir esta página
Segunda, 17 Abril 2017 14:04

LEI Nº 14.657, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 14.657, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).

Institui o Evangelizar nas Ondas do Rádio no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU  E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Evangelizar nas Ondas do Rádio.

Parágrafo único. O evento, a que se refere o caput deste artigo, será comemorado, anualmente, na última semana do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Evangelizar nas Ondas do Rádio no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Lido 601 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 12:00

Itens relacionados (por tag)