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Sexta, 30 Novembro 2001 00:00

LEI Nº 15.061, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)

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LEI Nº 15.061, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)

Fica criado o DIA DO REPÓRTER POLICIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Dia do Repórter Policial no Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 2 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Fica criado o Dia do Repórter Policial.

Lido 634 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 13:49

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