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Sexta, 19 Maio 2017 14:26

LEI N.º 15.987, DE 22.03.16 (D.O. 30.03.16)

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LEI N.º 15.987, DE 22.03.16 (D.O. 30.03.16) 

Altera dispositivos da LEI Nº 15.644, DE 26 DE JUNHO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A ementa da Lei nº 15.644, de 26 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“Dispõe sobre a inclusão do movimento novembro azul de conscientização sobre o câncer de próstata e de promoção da atenção básica à saúde do homem, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 15.644, de 26 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Movimento Novembro Azul de conscientização sobre o câncer de próstata e de promoção da atenção básica à saúde do homem.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA

  

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Lido 722 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:27

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