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Segunda, 22 Maio 2017 15:55

LEI N.º 16.011, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)

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LEI N.º 16.011, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Estudante Medalhista em Olimpíadas Científicas em Âmbito Estadual, Nacional e Internacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Estudante Medalhista em Olimpíadas Científicas em âmbito Estadual, Nacional e Internacional, nas áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias e Redação, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO CARLOS FELIPE

Informações adicionais

  • .:

    Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Estudante Medalhista em Olimpíadas Científicas em Âmbito Estadual, Nacional e Internacional.

Lido 606 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:24

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