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Terça, 23 Maio 2017 16:13

LEI N° 13.506, DE 15.07.04 (D.O. DE 16.07.04)

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LEI N° 13.506, DE 15.07.04 (D.O. DE 16.07.04).

  

Institui a data 13 de dezembro como o “Dia Estadual do Forró”.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído a data 13 de dezembro como o “Dia Estadual do Forró”, em homenagem à data natalícia do músico Luiz Gonzaga do Nascimento, o “Rei do Baião”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2004.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

Informações adicionais

  • .:

    Institui a data 13 de dezembro como o “Dia Estadual do Forró”.

     

Lido 511 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 15:23

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