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Terça, 23 Maio 2017 18:08

LEI N.º 15.886, DE 16.11.15 (D.O. 18.11.15)

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LEI N.º 15.886, DE 16.11.15 (D.O. 18.11.15) 

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para a pessoa jurídica do setor privado que indica, nos Termos da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 114.864,00 (cento e quatorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais) para o Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – INDESA, inscrito sob o CNPJ nº 08.472.181/0001-60.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 021 – Promoção da Juventude, no valor de R$ 114.864,00 (cento e quatorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), na ação 14312 – Qualificação Social e Profissional de Jovens e Adolescentes para Inserção no Mundo do Trabalho, tendo como público-alvo Jovens de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

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    Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para a pessoa jurídica do setor privado que indica, nos Termos da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015)

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