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Quarta, 24 Maio 2017 12:54

LEI N.º 15.584, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)

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LEI N.º 15.584, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)

  

Institui o Dia Estadual do Colunista no Âmbito do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Colunista, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Colunista no Âmbito do Estado do Ceará.

Lido 430 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:54

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