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Quarta, 24 Maio 2017 13:41

LEI N.º 15.590, DE 07.04.14 (D.O. 25.04.14)

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LEI N.º 15.590, DE 07.04.14 (D.O. 25.04.14)

  

Institui o Dia Estadual do Biomédico.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território do Estado do Ceará, anualmente, no dia 20 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADO PAULO FACÓ

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Biomédico.

Lido 666 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:58

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